Justiça condena órgão de imprensa por diatribes disparadas contra empresa concorrente

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que condenou um jornal e seu editor ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em benefício de uma rádio do município que teve sua imagem denegrida em artigos publicados pelos réus por motivos partidários.

De acordo com os autos, as agressões começaram após a rádio divulgar a vitória do prefeito eleito em outubro de 2008. A emissora alega que tinha um programa chamado “Páginas Amarelas do Crime” e que os réus começaram a dar manchetes com o título “Página Amarela do Sensacionalismo, da Perseguição Política e do Espetáculo”, grifado em cor amarela.

Ela ressalta também que o órgão de comunicação postou um diálogo com o uso de pseudônimos parecidos com os nomes dos jornalistas da rádio, em que insinuava que os profissionais haviam pago por seus diplomas, pois incapazes de noticiar fatos relevantes.

Em apelação, a empresa jornalística argumentou que apenas divulga conteúdos de interesse público, com amparo no direito à liberdade de imprensa. Além disso, defendeu que as críticas apontadas são apenas sátiras em relação ao trabalho da rádio e não possuem cunho ofensivo. No entanto, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, entendeu que liberdade de expressão não pode ser confundida com depravação.

“Sobre o argumento de que seriam meras sátiras, sem conteúdo ofensivo, a realidade se mostra outra: ilegitimamente os recorrentes se utilizaram da via jornalística para fazer insinuações maliciosas e ataques diretos contra a autora, desvirtuando totalmente a liberdade que foi conquistada e cedida aos meios de comunicação, extrapolando o direito à crítica saudável e necessária”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012043-15.2008.8.24.0011 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS PUBLICADAS POR JORNAL QUE SUPOSTAMENTE OFENDEM A HONRA DA RÁDIO AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RADIALISTAS É QUE SERIAM PARTES LEGÍTIMAS PARA REQUERER EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INSULTOS QUE, EMBORA DIRIGIDOS CONTRA OS FUNCIONÁRIOS DA DEMANDANTE, ATINGEM INDIRETAMENTE SUA HONRA OBJETIVA, NA MEDIDA QUE SEU PRESTÍGIO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR AQUELES. ADEMAIS, OFENSAS QUE TAMBÉM FORAM PROFERIDAS DIRETAMENTE CONTRA A RÁDIO. PREFACIAL RECHAÇADA. 2. MÉRITO. 2.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECORRENTES QUE BUSCAM AFASTAR SUAS RESPONSABILIDADES, AO ARGUMENTO DE QUE INEXISTEM ATO ILÍCITO E DANO MORAL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS QUE EXTRAPOLAM AQUILO QUE SERIA LEGÍTIMO. USO DE TERMOS E EXPRESSÕES PEJORATIVOS. LINGUAJAR CARREGADO DE IRONIAS E DEBOCHES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO RELEVANTE E DE INTERESSE SOCIAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. 2.2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS TENDENCIOSAS QUE DESQUALIFICAM O CONTEÚDO DIVULGADO PELA RÁDIO REQUERENTE, COMPROMETENDO A SERIEDADE DO SEU OFÍCIO. OFENSAS À HONRA OBJETIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO E PEDAGÓGICO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) MANTIDO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0012043-15.2008.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 01-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo