Fãs são indenizadas por assistirem a show do Coldplay pelo celular em SP

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu condenar uma produtora de eventos e uma empresa de venda de ingressos a indenizarem três fãs que enfrentaram dificuldades para assistir ao show da banda britânica de pop/rock Coldplay, em março de 2023, no então Estádio do Morumbi. A decisão, proferida no dia 1º de fevereiro e divulgada nesta sexta-feira (1º), determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil para cada uma das fãs, totalizando R$ 21 mil, além do reembolso do valor dos ingressos pagos.

Faculdade Zarns Salvador cancela matrícula de aluna de Medicina após decisão judicial

A Faculdade Zarns Salvador cancelou a matrícula de uma aluna de medicina após uma decisão judicial que suspendeu uma liminar que determinava sua inscrição nas aulas. A jovem havia entrado com um processo contra a instituição por ter sido impedida de realizar a matrícula no 11° semestre.

Academia é condenada a indenizar cliente por acidente em esteira elétrica

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu um acidente ao utilizar uma esteira elétrica. A cliente receberá R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

A possibilidade de uma esposa solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união conjugal, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela própria autora da solicitação.

STJ decide: rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.

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