Direito Civil

Academia é condenada a indenizar cliente por acidente em esteira elétrica

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu um acidente ao utilizar uma esteira elétrica. A cliente receberá R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

A possibilidade de uma esposa solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união conjugal, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela própria autora da solicitação.

STJ decide: rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.

Mantida condenação ao Serasa por negativação de CPF sem comunicação devida

A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

Banco Inter deve indenizar cliente por compras em cartão de crédito furtado fora do país

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Banco Inter S/A a indenizar um cliente devido à negativação de seu nome após compras realizadas com um cartão de crédito furtado. A sentença determinou a anulação de um débito no valor de R$ 6.382,91, o cancelamento de empréstimos automáticos realizados na fatura, a exclusão do nome do consumidor dos registros de proteção ao crédito e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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