Direito Civil
Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.
Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças
A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.
Projeto de lei busca impedir que condenados por homicídio herdem bens de parentes da mesma família
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar as hipóteses de exclusão sucessória previstas no Código Civil, impedindo que pessoas condenadas por homicídio tenham acesso, mesmo de forma indireta, ao patrimônio de parentes colaterais da vítima. O texto foi apresentado após repercussão envolvendo a possibilidade de herança por parte de Suzane von Richthofen.
Tribunal de Justiça do RJ estende eproc ao Plantão Judiciário de 1º grau em matérias cíveis
O TJ-RJ passou a utilizar o sistema eproc no Plantão Judiciário de 1º grau para diversas competências cíveis, ampliando o processo de digitalização da Justiça fluminense. A mudança altera a forma de protocolo de demandas urgentes, que passam a ser feitas diretamente no sistema eletrônico, conforme o tipo de processo.
Justiça confirma responsabilidade de advogado e familiar por saque indevido em ação previdenciária
O TJ-SP manteve a condenação de um advogado e de uma sobrinha por desvio de valores obtidos em ação previdenciária de pessoa incapaz, determinando ressarcimento de cerca de R$ 81 mil e indenização por danos morais de R$ 10 mil. O colegiado reconheceu responsabilidade solidária e destacou a participação do advogado na consumação da fraude.
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