Direito Civil

Dono de imóvel no RN será indenizado por concessionária de energia após danos causados em imóvel após troca de poste

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta foram condenadas a indenizar um consumidor em R$ 25 mil por danos materiais causados durante a troca de postes no município de Caicó-RN. A decisão da 2ª Vara da comarca também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do imóvel, com juros e correção monetária, pela concessionária de energia. Além disso, foi autorizado o levantamento de R$ 2.700,00 em aluguéis.

Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.

TRF1 mantém decisão favorável à Caixa Econômica Federal e incorporadora em caso de cobrança de "Juros de Obra"

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Latam é condenada a indenizar passageira por extravio definitivo de bagagem

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando a Latam Airlines Group ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.020,19 e por danos morais no montante de R$ 10.000,00, em razão do extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo nacional. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0841512-15.2021.8.15.2001, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Mantida multa de R$ 400 mil por omissão de informações em pescado para exportação

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de pescados de Itajaí (SC) para que fosse anulada uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em denominação de 2017) por omitir informações acerca de produtos destinados à exportação. A sentença da 3ª Vara Federal local, do início deste mês, entendeu que não houve ilegalidade no procedimento da administração.

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