Direito Civil

Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado por fabricante, autorizada e concessionária

Um homem obteve sucesso em uma ação judicial movida contra uma fabricante, uma autorizada e uma concessionária após relatar defeitos em um carro zero-quilômetro adquirido das requeridas. Segundo as alegações, o comprador desembolsou pouco mais de R$ 61 mil pelo veículo.

Latam Airlines Condenada a Indenizar Passageira por Impedir Transporte de Animal de Estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Latam Airlines deve indenizar uma passageira por danos morais e materiais devido ao impedimento do transporte de seu animal de estimação, causado por um erro no agendamento da empresa.

STJ afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de fraude em compras feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por aceitar o cartão como meio de pagamento.

Recusa de alimento por preso não configura falta grave, entende STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão significativa relacionada ao comportamento de detentos que se recusam a aceitar a alimentação nas celas por considerá-la imprópria para o consumo. O entendimento do STJ é que, desde que essa recusa seja pacífica e não ameace a segurança no ambiente carcerário, não constitui uma falta grave. Essa determinação veio à tona após um grupo de prisioneiros recusar a comida nas celas alegando que ela não estava adequada para o consumo.

Empresa de decoração de casamentos deve restituir pagamento devido à pandemia

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, que obriga uma empresa de decoração de festas de casamento a reembolsar o valor integral de um contrato aos clientes. A celebração do casamento havia sido cancelada devido à pandemia da Covid-19.

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