Direito Civil
TJSC majora dano moral a tutor que não pôde voar com cão de suporte emocional
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu majorar a indenização por dano moral a um passageiro que não pôde embarcar em uma viagem de Florianópolis a Roma, na Itália, com seu cão de suporte emocional, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Além disso, a empresa aérea também foi condenada a pagar R$ 13.462,14 por danos materiais ao passageiro.
Companhia aérea deve pagar indenização a mãe que perdeu velório da filha por cancelamento de voo
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, uma decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, que condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira que perdeu o velório de sua filha devido ao cancelamento de um voo. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, e o ressarcimento por danos materiais foi fixado em R$ 602,45.
Facebook deve fornecer dados para investigação de golpe em Santos
A 4ª Vara Cível de Santos determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e números de IP, relacionados a um número de telefone que teria sido usado em um golpe efetuado por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Crea-ES deve indenizar por execução fiscal ajuizada por engano
A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) pague uma indenização de R$ 10 mil a uma moradora de São Bento do Sul (SC). O motivo da condenação foi o fato de o Crea-ES ter iniciado um processo de execução fiscal contra a mulher, alegando que ela era a devedora, o que não era verdade. Como consequência desse erro, as contas bancárias da mulher foram bloqueadas, e ela acabou atrasando o pagamento de suas contas.
Produtor musical é condenado a indenizar cantora por não comparecer a gravação
Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125,00 pelos danos materiais e em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora relatou que, apesar de ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas, o CD não foi produzido conforme o estabelecido no contrato e o produtor não havia comparecido às gravações.
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