Direito Civil

Cliente constrangido em abordagem de seguranças recebe indenização de supermercado

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.

TJSP decide por rescisão de contrato de compra e venda devido à pandemia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu um contrato de compra e venda devido à pandemia da Covid-19. Além de autorizar a compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, o tribunal deliberou pela devolução do imóvel e de todos os equipamentos objeto do contrato dentro de 30 dias.

Atriz Regina Duarte é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de Leila Diniz

O Juizado Especial da Lagoa, no Rio de Janeiro, condenou a atriz Regina Duarte, de 77 anos, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à diretora Janaina Diniz Guerra, filha da renomada atriz Leila Diniz. A decisão foi tomada devido ao uso inapropriado de uma imagem de Leila por parte de Regina Duarte. A informação foi confirmada pela reportagem do canal Splash no UOL.

Justiça determina que Band e Record retirem do ar, por erro de identificação, imagem de técnica em enfermagem

Uma técnica em enfermagem de Cáceres, situada a 222 quilômetros de Cuiabá, entrou com um processo contra a emissora de rádio e TV Band, sediada em São Paulo (SP), após ter sua imagem associada erroneamente a uma mulher assassinada na capital paulista no final de fevereiro de 2024. Durante a exibição de imagens do crime no programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena, a reportagem utilizou fotos da técnica de enfermagem mato-grossense, sugerindo que ela seria a vítima.

Comprador que descobriu que carro comprado há 4 anos era furtado vai ser indenizado

O autor da ação comprou o automóvel de concessionária em comarca do Vale do Rio Tijucas, por meio de contrato de leasing. Quatro anos depois, após quitar o financiamento, tentou transferir o carro para o seu nome. Mas descobriu, junto ao órgão de trânsito, que as numerações do motor e do chassis estavam adulteradas. O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou as irregularidades e revelou, ainda, que o veículo havia sido furtado, cinco anos antes da venda para o consumidor. O fato resultou na apreensão do automóvel.

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