Direito Constitucional

TJSP entende que Bíblia em plenário de Câmara municipal não contraria a Constituição

Na última quarta-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou, que a manutenção de um exemplar da Bíblia no Plenário da Câmara Municipal de Porto Ferreira não afronta os princípios da laicidade estatal e da liberdade de crença. A presença do livro religioso foi definida no art. 2º, §11, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2016, do município.

Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto nas hipóteses legais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, sobre as providências para garantir o aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

Ministra Rosa Weber pede informações ao governo e ao Congresso sobre mudanças no ICMS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais e proporcionou mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Lewandowski autoriza contratação temporária de professores em MG

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a contratação temporária de professores, sem vínculo, pelo Estado de Minas Gerais durante o período da modulação dos efeitos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 915). 

Supremo entende que cancelamento de precatórios e RPVs não resgatados em dois anos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (30), que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ​não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

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