O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento para determinar se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio permanecem válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal.
O caso em questão (RE 1167478) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que concedeu o divórcio sem a separação prévia do casal.
O tribunal alegou que, após a Emenda Constitucional (EC 66/2010), basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. Um dos cônjuges recorreu ao STF argumentando que a alteração constitucional não anula as regras do Código Civil.
O texto original da Constituição exigia a separação prévia do casal por mais de um ano, judicialmente ou de fato por mais de dois anos, antes de permitir o divórcio. A EC 66/2010 removeu essas exigências, porém o Código Civil não foi alterado nesse sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Fux argumentou que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo, eliminando as condições temporais. Portanto, a dissolução do casamento não depende de requisitos temporais ou causais, tornando desnecessária a separação judicial prévia. Cristiano Zanin acompanhou esse entendimento.
Por outro lado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques acreditam que a EC 66/2010 não eliminou a separação judicial, argumentando que a Constituição não a proibiu, e que o Judiciário não pode decidir unilateralmente sobre questões de contrato privado.
O julgamento será retomado em 8 de novembro.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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