Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

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Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia | Juristas
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda.

Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

A Jaraqui Turismo deixou escoar o prazo sem que oferecesse contestação à ação, motivo pelo qual deve ser aplicado o efeito da revelia, qual seja, emprestar às alegações contidas na inicial presunção de veracidade.

O juiz, portanto, condenou a ré a excluir a fotografia de seu site, em 48 horas, e ao pagamento das seguintes verbas: R$ 1.500,00, por danos materiais, e R$ 3.000,00, por danos morais.

O pedido de publicação de errata, com atribuição de autoria do fotógrafo, por três vezes, em jornais de grande circulação não foi julgada procedente pelo juiz, visto que a publicidade se deu por outro meio, qual seja, a internet.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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