Direito Digital
Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.
Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária
O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma
A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
Não configurado crime contra honra, constrangimento ou Fake News
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, liderada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que rejeitou o pedido de uma prefeita para remover um vídeo crítico a ela, postado nas redes sociais por um oponente político. No vídeo, o oponente alegava que a prefeita planejava tirar férias durante um momento problemático na cidade, criticando essa atitude.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil