A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação de um jovem por gravar imagens com teor pornográfico de adolescente. Segundo os autos, ambos estudavam na mesma escola e o rapaz emprestou uma webcam à moça, de 16 anos, para que pudessem conversar e se ver fora do horário das aulas. Foi durante esses colóquios que as imagens de nudez da menina acabaram gravadas. Posteriormente, embora não existam provas de autoria, as cenas foram postadas no YouTube.
A prática, consistente na utilização de adolescente em cena pornográfica, configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independente do consentimento ou não da vítima. "A cominação busca evitar que a criança ou adolescente, por sua inexperiência e pouca idade, seja levada a participar de cenas pornográficas, não sendo necessária, portanto, qualquer discussão acerca de seu consentimento", anotou no acórdão o desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, ao transcrever posicionamento exposto pelo Ministério Público.
O réu, em sentença confirmada pelo TJ, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto, reprimenda substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários por igual período e prestação pecuniária de 10 salários mínimos em benefício da vítima. A câmara operou pequena adequação na sentença apenas para reduzir multa imposta em 1º grau. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
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