Situação inviabilizou participação em festas de fim de ano.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza auxiliar da Capital Débora de Oliveira Ribeiro – que condenou a operadora TAM Viagens (Fidelidade Viagens e Turismo Ltda) a indenizar casal por problemas ocorridos durante estadia nos Estados Unidos. Os autores receberão R$ 5 mil cada a título de danos morais, além de serem ressarcidos pelos danos materiais sofridos – o montante será apurado em fase de liquidação de sentença.
Consta dos autos que eles contrataram um pacote de viagens para Orlando e Miami para as festas de final do ano de 2013, mas, ao chegarem ao hotel reservado, constaram que o dormitório onde ficariam estava alagado e com cheiro de mofo. Em razão de não haver outros quartos disponíveis, tiveram que se instalar em um hotel distante dos parques temáticos que visitariam, o que inviabilizou a participação nos eventos programados durante as festividades.
Para o relator do recurso, desembargador Castro Figliolia, cabia à empresa prestar o serviço de forma adequada e evitar o transtorno sofrido pelo casal. “A frustração das expectativas com a viagem faz ver que os apelados não sofreram mero dissabor, mas verdadeira e vívida perturbação da paz de espírito – bem da personalidade –, o que fez surgir dano de ordem moral, passível de indenização. Não há como se negar os sentimentos de angústia, impotência e desrespeito sofridos pelos apelados.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Cerqueira Leite.
Apelação nº 1062253-13.2014.826.0100 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Ementa:
INÉPCIA RECURSAL – não ocorrência – sentença combatida de forma congruente pela apelante, em observância ao que determina o artigo 514 do C.P.C. – preliminar não acolhida.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA PROCEDENTE – PACOTE DE VIAGEM – responsabilidade objetiva – artigo 14 do C.D.C. – hotel reservado pela apelante – quarto inabitável, parcialmente alagado e com cheiro de mofo – apelados que tiveram dificuldade em encontrar outro hotel para o período integral da viagem – ausência de auxílio por parte da apelante – apelados que tiveram que se deslocar da cidade e ficaram impossibilitados de participar das festividades natalinas nos parques da Disney.
DANO MATERIAL – ocorrência – comprovação do pagamento dos ingressos dos parques da Disney, das diárias dos hotéis, bem como do valor do IOF – pacote de viagem com reserva de hotel concernente a quatorze diárias – gastos comprovados pelos apelados referentes a vinte diárias – valor fixado na sentença em R$ 11.389,57 – redução do valor referente a seis diárias e do valor do IOF incidente sobre elas que se impõe – valor a ser apurado em liquidação de sentença – sentença reformada.
DANO MORAL – responsabilidade da apelante evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de prestação de serviço – dano moral ocorrente – indenização fixada em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada um dos apelados) – valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida.
Resultado: recurso parcialmente provido.
(TJSP – Relator(a): Castro Figliolia; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/01/2017; Data de registro: 16/01/2017)