Direito do Consumidor

Magazine Luiza indeniza mãe e filha por queda de armário mal-instalado em cozinha

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou o Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 50 mil, para mãe e filha que sofreram acidente na comarca de Santa Rosa do Sul, quando um armário de cozinha malfixado na parede caiu sobre ambas e provocou ferimentos generalizados. O móvel veio abaixo porque a empresa realizou a montagem preliminar mas nunca voltou para fixá-lo direito. Chegou a dizer que retornaria em três dias para completar o serviço, promessa nunca cumprida.

A família, então, passou a fazer uso normal do utensílio. Em 30 de abril de 2010, quase dois meses depois da compra, a filha foi segurar o puxador do móvel e ele caiu sobre as vítimas. A senhora, de 93 anos, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e agora precisa ser carregada no colo para se movimentar. A filha, lesionada, permanece cuidando da mãe. Em sua defesa, a ré argumentou que a família colocou peso demais no móvel, o que teria gerado o acidente.

Todavia, o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, considerou o dano moral manifesto. "Uma das apeladas, idosa, sofreu fratura no fêmur e necessitou de extenso tratamento médico, conforme amplamente comprovado. A segunda sofreu escoriações e precisou amparar a primeira", fundamentou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. MÓVEL (ARMÁRIO) ADQUIRIDO E MONTADO DE FORMA IRREGULAR. ACIDENTE GRAVE EM RAZÃO DA QUEDA DO MÓVEL SOBRE AS APELADAS. INSURGÊNCIA SUSTENTANDO A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO POR VÍCIO, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR QUE CARACTERIZA FATO DO PRODUTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 27, CDC). DANOS MORAIS MANIFESTOS. FRATURA E ESCORIAÇÕES DIVERSAS EM PESSOA IDOSA. QUANTUM ARBITRADO QUE GUARDA COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

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