Magazine Luiza indeniza mãe e filha por queda de armário mal-instalado em cozinha

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou o Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 50 mil, para mãe e filha que sofreram acidente na comarca de Santa Rosa do Sul, quando um armário de cozinha malfixado na parede caiu sobre ambas e provocou ferimentos generalizados. O móvel veio abaixo porque a empresa realizou a montagem preliminar mas nunca voltou para fixá-lo direito. Chegou a dizer que retornaria em três dias para completar o serviço, promessa nunca cumprida.

A família, então, passou a fazer uso normal do utensílio. Em 30 de abril de 2010, quase dois meses depois da compra, a filha foi segurar o puxador do móvel e ele caiu sobre as vítimas. A senhora, de 93 anos, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e agora precisa ser carregada no colo para se movimentar. A filha, lesionada, permanece cuidando da mãe. Em sua defesa, a ré argumentou que a família colocou peso demais no móvel, o que teria gerado o acidente.

Todavia, o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, considerou o dano moral manifesto. “Uma das apeladas, idosa, sofreu fratura no fêmur e necessitou de extenso tratamento médico, conforme amplamente comprovado. A segunda sofreu escoriações e precisou amparar a primeira”, fundamentou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. MÓVEL (ARMÁRIO) ADQUIRIDO E MONTADO DE FORMA IRREGULAR. ACIDENTE GRAVE EM RAZÃO DA QUEDA DO MÓVEL SOBRE AS APELADAS. INSURGÊNCIA SUSTENTANDO A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO POR VÍCIO, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR QUE CARACTERIZA FATO DO PRODUTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 27, CDC). DANOS MORAIS MANIFESTOS. FRATURA E ESCORIAÇÕES DIVERSAS EM PESSOA IDOSA. QUANTUM ARBITRADO QUE GUARDA COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo