Magazine Luiza indeniza mãe e filha por queda de armário mal-instalado em cozinha

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou o Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 50 mil, para mãe e filha que sofreram acidente na comarca de Santa Rosa do Sul, quando um armário de cozinha malfixado na parede caiu sobre ambas e provocou ferimentos generalizados. O móvel veio abaixo porque a empresa realizou a montagem preliminar mas nunca voltou para fixá-lo direito. Chegou a dizer que retornaria em três dias para completar o serviço, promessa nunca cumprida.

A família, então, passou a fazer uso normal do utensílio. Em 30 de abril de 2010, quase dois meses depois da compra, a filha foi segurar o puxador do móvel e ele caiu sobre as vítimas. A senhora, de 93 anos, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e agora precisa ser carregada no colo para se movimentar. A filha, lesionada, permanece cuidando da mãe. Em sua defesa, a ré argumentou que a família colocou peso demais no móvel, o que teria gerado o acidente.

Todavia, o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, considerou o dano moral manifesto. “Uma das apeladas, idosa, sofreu fratura no fêmur e necessitou de extenso tratamento médico, conforme amplamente comprovado. A segunda sofreu escoriações e precisou amparar a primeira”, fundamentou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. MÓVEL (ARMÁRIO) ADQUIRIDO E MONTADO DE FORMA IRREGULAR. ACIDENTE GRAVE EM RAZÃO DA QUEDA DO MÓVEL SOBRE AS APELADAS. INSURGÊNCIA SUSTENTANDO A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO POR VÍCIO, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR QUE CARACTERIZA FATO DO PRODUTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 27, CDC). DANOS MORAIS MANIFESTOS. FRATURA E ESCORIAÇÕES DIVERSAS EM PESSOA IDOSA. QUANTUM ARBITRADO QUE GUARDA COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo