Magazine Luiza indeniza mãe e filha por queda de armário mal-instalado em cozinha

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou o Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 50 mil, para mãe e filha que sofreram acidente na comarca de Santa Rosa do Sul, quando um armário de cozinha malfixado na parede caiu sobre ambas e provocou ferimentos generalizados. O móvel veio abaixo porque a empresa realizou a montagem preliminar mas nunca voltou para fixá-lo direito. Chegou a dizer que retornaria em três dias para completar o serviço, promessa nunca cumprida.

A família, então, passou a fazer uso normal do utensílio. Em 30 de abril de 2010, quase dois meses depois da compra, a filha foi segurar o puxador do móvel e ele caiu sobre as vítimas. A senhora, de 93 anos, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e agora precisa ser carregada no colo para se movimentar. A filha, lesionada, permanece cuidando da mãe. Em sua defesa, a ré argumentou que a família colocou peso demais no móvel, o que teria gerado o acidente.

Todavia, o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, considerou o dano moral manifesto. “Uma das apeladas, idosa, sofreu fratura no fêmur e necessitou de extenso tratamento médico, conforme amplamente comprovado. A segunda sofreu escoriações e precisou amparar a primeira”, fundamentou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. MÓVEL (ARMÁRIO) ADQUIRIDO E MONTADO DE FORMA IRREGULAR. ACIDENTE GRAVE EM RAZÃO DA QUEDA DO MÓVEL SOBRE AS APELADAS. INSURGÊNCIA SUSTENTANDO A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO POR VÍCIO, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR QUE CARACTERIZA FATO DO PRODUTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 27, CDC). DANOS MORAIS MANIFESTOS. FRATURA E ESCORIAÇÕES DIVERSAS EM PESSOA IDOSA. QUANTUM ARBITRADO QUE GUARDA COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.