Direito do Consumidor
Justiça afasta ilegalidade de campanha que incentiva consumo de alimentos em cinemas
A 4ª Vara Cível de Barueri rejeitou o pedido de cinemas para retirar campanha de fast-food que incentiva consumo de hambúrgueres nas salas. O juiz entendeu que não houve risco sanitário ou estrutural comprovado e que a tentativa de proibir a entrada de alimentos semelhantes configuraria restrição indevida à liberdade de escolha do consumidor. Assim, a campanha publicitária permanece válida.
Criadores de jogo que prometiam ganhos ilusórios terão de indenizar usuário
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Santana...
Posto que abasteceu carro com diesel deve indenizar consumidor, decide Justiça de SC
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve parcialmente a condenação de um posto de combustíveis por abastecer, de...
Operadora de telefonia é responsabilizada por ligações insistentes a consumidor
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Betim que condenou uma operadora de telefonia...
Consumidores obtêm indenização por golpe em compra online
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver valores pagos e indenizar mãe e filho que caíram...
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