Direito do Consumidor

Atraso na entrega de móveis gera dever de indenizar pelo fabricante

Uma fabricante de móveis deverá indenizar casal por conta do atraso e da não entrega de móveis para seu apartamento.  A decisão é da 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Carro pega fogo dois meses após compra e consumidora deve ser indenizada por danos materiais

Uma consumidora ajuizou uma ação após seu carro pegar fogo. Nos autos do processo, consta que o sobrinho da autora, enquanto estava dirigindo o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o motorista a se retirar do interior do carro.

TAM indenizará passageiro por cancelar voo de volta após “no show” no voo de ida

Um passageiro que não compareceu ao voo de ida (no show), mas comunicou previamente a TAM Linhas Aéreas S/A que utilizaria o trecho do voo de volta, foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo. Por essa conduta, a TAM foi condenada a restituir o valor do bilhete não utilizado, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da decisão. A decisão foi da 2ª Turma Turma Recursal do TJ-PB.

STJ fixa multa máxima de 20% para cancelamento de pacote turístico a menos de 29 dias

No julgamento da ação coletiva ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que questiona cláusula contratual de uma agência de São Paulo que fixa multa entre 25% e 100% do valor do contrato aos clientes em casos de desistência da viagem, a 3ª Turma do STJ fixou multa máxima de 20% do valor do contrato, quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem. A cobrança de valores acima do limite depende de comprovação dos efetivos gastos irrecuperáveis feitos pela agência de turismo.

TAM é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo

A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 "Direitos Especiais de Saque", por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.

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