Direito do Consumidor

Azul Linhas Aéreas deve pagar indenização por danos morais por cancelamento e remarcação de voo

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar moralmente Venicio Ferrer de Andrade e Silva em razão de cancelamento e remarcação de voo. O processo nº 1012945-37.2016.8.26.0003 corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam Airlines) a pagar R$ 14.028,00 de indenização, por danos materiais, a uma passageira que teve a mala extraviada. A companhia terá ainda que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à mulher e ao marido dela. De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.

Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente

As Lojas Riachuelo S/A, a Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e a Mapfre Seguros Gerais S/A foram condenadas a pagar R$ 50 mil a um cliente que contratou seguro, mas não recebeu o benefício após acidente. Terão ainda que pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça do dia 14.02.2017. Consta nos autos que o cliente solicitou cartão de crédito da Riachuelo e acrescentou seguro de acidentes pessoais, com cobrança mensal direta na fatura do referido cartão. Em caso de acidente que gerasse invalidez, total ou parcial, o contratante teria direito à indenização no valor de R$ 50 mil.

Eletrobras deve indenizar cliente que teve aparelhos danificados após sobrecarga de energia

A Eletrobras Distribuição Alagoas deve pagar indenização de R$ 5.225,00 a uma consumidora que teve eletrodomésticos danificados após sobrecarga de energia. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, e publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro de 2017. O caso ocorreu em abril de 2015. Segundo os autos, os funcionários da empresa realizavam manutenção elétrica na rede quando houve uma sobrecarga de energia, que ocasionou defeito no aparelho de som, no televisor, no receptor da TV e no refrigerador da consumidora.

TJ determina reativação de plano de saúde para idosa de 91 anos

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do 1º grau que obriga à Unimed Cuiabá a reativação do plano de saúde de uma idosa de 91 anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02.03.2017. De acordo com os autos, a idosa contratou o plano de saúde junto à Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde e com coparticipação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com validade até 31 de março de 2017, sendo as mensalidades descontadas diretamente de sua conta bancária.

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