Direito do Consumidor

Amazon deve indenizar consumidora por falha em entrega de Smart TV

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora devido a uma falha na entrega de uma Smart TV. A decisão estabeleceu que os réus devem realizar, de forma solidária, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

Apple é condenada a indenizar consumidora por aparelho com defeito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, confirmou a decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar uma consumidora que adquiriu um aparelho celular com defeitos. A sentença estipulou o valor de R$ 7.669,00 a ser restituído à autora e determinou que a empresa recolhesse o aparelho da cliente em 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

STJ: falta de informação em cirurgias eletivas e não eletivas tem implicações distintas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações diferentes dependendo de serem cirurgias eletivas ou não. A análise levou em conta que, em situações médicas mais urgentes que exigem cirurgias não eletivas, a prestação de informações prévias terá menos influência na decisão do paciente ou de sua família em comparação com casos em que a pessoa tem a opção de recusar a intervenção.

Interlig deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.

STJ decide que recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que o deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, mesmo com a desconsideração de sua personalidade jurídica, não obsta o andamento da execução direcionada aos sócios. O entendimento do colegiado é de que eventual constrição dos bens dos sócios não impacta o patrimônio da empresa em recuperação, nem prejudica sua capacidade de reestruturação.

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