Direito do Consumidor

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve o auxílio emergencial transferido para conta de terceiro

O juiz do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, Leonardo Alvarenga da Fonseca, condenou o Banco do Brasil S/A, ao pagamento de no montante de R$ 5.000,00 em indenização por danos morais, um cliente que teve seu benefício de Auxílio Emergencial, transferido para conta de terceiro.

Justiça do Acre determina que empresas de telefonia melhorem a cobertura em município

A justiça do Acre determinou que as quatro empresas de telefonia que atuam no Brasil apresentem um plano de ação com providências para melhoria do serviço no município de Cruzeiro do Sul. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul.

Empresária que cancelou evento por atraso na entrega de mercadorias deve ser indenizada

A 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma transportadora a indenizar uma empresaria em R$ 3 mil, a título de danos morais e R$ 1.350,00 pelos danos materiais, por atraso na entrega de um volume. O atraso no recebimento da encomenda determinou o cancelamento de um evento organizado por uma empresária, refletindo na reputação da autora perante o mercado.

Justiça do Rio proíbe fabricante de anunciar ivermectina contra a Covid-19

A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu o laboratório Vitamedic, que fabrica a Ivermectina no Brasil, de fazer propaganda do remédio como tratamento para a Covid-19. O entendimento foi de que a publicidade de medicamento só pode incluir informações comprovadas cientificamente. Na decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker cita meios de divulgação comercial e o site e as redes sociais da empresa.

Rede de drogarias deve indenizar consumidor acusado de furto

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o juízo que condenou uma rede de drogarias a indenizar um consumidor acusado de furto. A empresa foi sentenciada a pagar em R$ 6.500, por danos morais, pela acusação infundada.

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