Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente

Data:

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Uma mulher que adquiriu uma cadela com anemia em um pet shop de Goiânia, cuja morte ocorreu oito dias depois da venda, deverá ser ressarcida em R$ 2,7 mil, por dano material, com correção monetária. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, acompanhando voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, confirmou, em parte, sentença do juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Para o relator, trata-se de uma típica relação de consumo (consumidor e fornecedor), cujos conceitos se enquadram no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa razão, apontando as regras protetivas dos direitos do consumidor como meio eficaz de facilitação da defesa e de garantia dos direitos da parte hipossuficiente, o magistrado deixou claro que o ônus de provar que vendeu à autora o animal sadio cabe ao pet shop. “O réu não desincumbiu-se da comprovação de que a causa da morte do animal é de responsabilidade exclusiva da autora”, pontuou.

Em suas alegações, a parte autora afirmou que o vendedor da cadela tinha ciência do seu delicado estado de saúde. Por outro lado, o pet shop argumentou que a apelada incorreu em erro, uma vez que após ter levado o filhote a uma clínica veterinária e constatado que sua doença, retornou com ele para casa, quando deveria te-lo internado de imediato. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO))

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.