O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC 228889) em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), pleiteava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie, repassando a quantia a assessores que a guardavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam para empresas ou pessoas indicadas por ele.
O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, ajustou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.
Após ter o recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa recorreu ao STF, alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, sendo uma mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Buscava, assim, o encerramento do cumprimento da pena.
Na decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal quase três anos após a condenação definitiva. Em sua avaliação, embora não haja prazo específico para impetração de habeas corpus, a passagem de tanto tempo evidencia um comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar Mendes também não identificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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