O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.
A pena de multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 50 mil por dia. Os investigados também devem apresentar suas defesas dentro de cinco dias.
Na semana passada a equipe de campanha de Lula (PT) entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para a Justiça sustar o disparo em massa de SMS. Segundo os advogados do petista, usuários de celular de vários estados estavam recebendo o seguinte texto: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!”. As mensagens, irregulares e com caráter eleitoral, atentam às instituições democráticas, aponta a equipe de Lula.
Na decisão, Gonçalves afirma que a conduta “consiste no uso de banco de dados público” e no uso de linha telefônica do Detran “para envio de mensagens que não apenas apoiam um candidato, como também instigam à não aceitação do resultado eleitoral e subsequente invasão do Congresso Nacional e do STF”.
O ministro diz que, apesar da gravidade dos fatos, há indicação de que “as autoridades administrativas paranaenses agiram de forma efetiva para impedir a continuidade dos disparos em massa”.
O PT pediu ao tribunal que determine que a campanha de Bolsonaro pare de fazer os disparos em massa. O magistrado, no entanto, negou esse pedido por falta de indícios de que haveria envolvimento direto do presidente e de seu vice, General Braga Neto, no caso.
Com informações do UOL.
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