TSE determina que empresas de telefonia expliquem disparo em massa de SMS golpista

Data:

contrato fraudulento
Créditos: nathaphat | iStock

O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.

A pena de multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 50 mil por dia. Os investigados também devem apresentar suas defesas dentro de cinco dias.

Interrupção
Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Na semana passada a equipe de campanha de Lula (PT) entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para a Justiça sustar o disparo em massa de SMS. Segundo os advogados do petista, usuários de celular de vários estados estavam recebendo o seguinte texto: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!”. As mensagens, irregulares e com caráter eleitoral, atentam às instituições democráticas, aponta a equipe de Lula.

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Na decisão, Gonçalves afirma que a conduta “consiste no uso de banco de dados público” e no uso de linha telefônica do Detran “para envio de mensagens que não apenas apoiam um candidato, como também instigam à não aceitação do resultado eleitoral e subsequente invasão do Congresso Nacional e do STF”.

O ministro diz que, apesar da gravidade dos fatos, há indicação de que “as autoridades administrativas paranaenses agiram de forma efetiva para impedir a continuidade dos disparos em massa”.

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesO PT pediu ao tribunal que determine que a campanha de Bolsonaro pare de fazer os disparos em massa. O magistrado, no entanto, negou esse pedido por falta de indícios de que haveria envolvimento direto do presidente e de seu vice, General Braga Neto, no caso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.