TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Um marco importante foi alcançado no processo de agilização das execuções fiscais em Fortaleza-CE. Nos últimos quatro meses, foram extintos impressionantes 71% dos processos de execução fiscal, totalizando 33.225 ações. Esse resultado significativo permite que a Fazenda Municipal concentre seus recursos e esforços nas execuções de maior valor. A conquista é resultado direto da Portaria Conjunta n. 8/2023,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Procuradoria do Município de Fortaleza.

TRF5 dá provimento a embargos da Panair do Brasil e abre caminho para ressarcimento por desapropriação indireta

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração opostos pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta. A disputa judicial envolve terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal durante a Segunda Guerra Mundial, posteriormente incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A decisão afasta a prescrição da pretensão e possibilita o ressarcimento à empresa.

Franquia de pizzas perde ação contra INPI para registrar a marca Hand.Bis

A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável à uma franquia de pizzas sediada em Balneário Camboriú (SC) em sua tentativa de anular a negativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em registrar a marca "Hand.Bis". A 3ª Vara Federal de Itajaí manteve a decisão administrativa, que negou o registro devido à possível confusão com a marca de chocolates "Bis", pertencente à empresa Mondalez Brasil.

Concorrência desleal reconhecida pela Justiça de SP por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu um caso de concorrência desleal relacionado ao uso indevido de marca por uma empresa concorrente da ex-sócia da autora. As sanções incluem a proibição de uso da marca em qualquer meio, físico ou virtual, a devolução do domínio do site e de outras plataformas de venda, além de indenização por lucros cessantes, a ser determinada em liquidação de sentença.

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