Mantida responsabilidade solidária em recurso que discutia repartição dos valores de indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação solidária de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais...

Decadência para cobrança contra ex-sócios é contada da data de alteração do contrato na Junta Comercial

Em consonância com os artigos 1.003 e 1.057 do Código Civil, o prazo de dois anos durante os quais os antigos sócios continuam responsáveis...

Comissão aprova prazo máximo de oito anos para fim de processo falimentar

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Renato Molling (PP-RS) que fixa em oito anos o prazo máximo...

Receita Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas

Foi assinada ontem pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para apresentação da Declaração de...

Decisão judicial isenta operadoras de taxa de saúde suplementar

Em ação representada pelo escritório Dagoberto Advogados a favor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o juiz federal Marco Aurélio de Mello Cristianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo deferiu o pedido de reconhecimento da inexigibilidade da obrigação das operadoras associadas de pagarem a Taxa de Saúde Suplementar (TSS), criada pela Lei nº 9.961/2000.

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