O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) vai ter que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que teve uma perna amputada por falta de cuidados adequados da equipe médica. Em decisão tomada no dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que também determinou o pagamento de reparação no valor de R$ 25 mil à mulher dele. Ela perdeu o emprego por ter faltado para auxiliar o marido.
O caso aconteceu em 2008. Após descobrir um câncer, o morador de Porto Alegre foi submetido à retirada do tumor e encaminhado à unidade de oncologia do hospital para se tratar com quimioterapia. Já na terceira sessão, ele começou a sentir dores no pé esquerdo. Avisada, a equipe não realizou nenhum exame aprofundado, apenas avaliações clínicas. O estado dele se agravou, resultando em trombose. Mesmo com a execução de cirurgias para reverter o quadro de necrose, o seu pé teve que ser amputado e, posteriormente, a perna.
Em 2010, o paciente e sua mulher ingressaram com a ação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre contra o médico chefe da equipe e a instituição. Além da indenização por danos morais, materiais e estéticos, ele pediu uma prótese fabricada em carbono. Já a autora, que contraiu várias dívidas durante o período que se dedicou exclusivamente a ele, solicitou indenização por danos morais e materiais.
A defesa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) argumentou não existir nexo causal entre o tratamento dispensado ao paciente e a amputação do membro inferior. O hospital alegou que o homem fumava cerca de três carteiras de cigarro por dia há mais de 25 anos e que isso teria provocado a situação.
Dois laudos periciais foram encomendados. O primeiro perito isentou o HCPA. Já o segundo considerou que ocorreu negligência.
Em primeira instância, a acusação contra o médico foi rejeitada, sendo apenas os pedidos em relação ao hospital aceitos. Os prejuízos financeiros (danos materiais) que a situação causou aos autores vão ser apurados em liquidação de sentença. O HCPA recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Gomes Philippsen, confirmou a decisão na íntegra. “No caso dos autos, o perito concluiu que ‘tanto o serviço de cirurgia vascular quanto o serviço clínico não acompanharam devidamente a doença do paciente e, por isso, se deu a evolução que resultou na amputação. Assim, é possível afirmar que houve negligência por parte do hospital, que não prestou os devidos cuidados ao paciente”, disse.
Processo: 5014921-18.2010.4.04.7100/TRF – Acórdão
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Ementa:
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANO ESTÉTICO. TRATAMENTO MÉDICO. AMPUTAÇÃO. DUAS CIRURGIAS.
Os pressupostos da reparação civil são o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. No caso concreto, estão demonstrados os requisitos para a configuração do dever de indenizar, a saber: a) o fato (negligência no atendimento médico); b) o dano (amputação do membro inferior na vítima); d) o nexo de causalidade; e) a inexistência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.
(TRF4 – Apelação Cível Nº 5014921-18.2010.4.04.7100/RS, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, APELADO: LUCIANE MARQUES RODRIGUES: RUY FERNANDO APRATO MEDEIROS, ADVOGADO: ADAUTO GONÇALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: RUI FERNANDO WESCHENFELDER, ADVOGADO: DIEGO MARIANTE CARDOSO. Data do Julgamento: 03 de agosto de 2016).