TJSP mantém condenação de homem por tortura à ex-namorada

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou um homem pelo crime de tortura contra sua ex-namorada. A pena, originalmente fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, permaneceu inalterada.

TRF5 mantém condenação de integrante de facção criminosa preso em flagrante no RN

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de E. F. N., integrante de uma facção criminosa, pela prática dos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsidade ideológica.

Estelionatário condenado a ressarcir idosa por "golpe do bilhete premiado"

Uma idosa de 69 anos se tornou mais uma vítima do golpe do "bilhete premiado", resultando em um prejuízo de R$ 70 mil para a família. No entanto, ao menos um dos estelionatários envolvidos no esquema foi identificado e condenado em um processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

Corregedoria Nacional de Justiça apura conduta de juiz que mandou prender mãe de vítima em audiência

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta do juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Durante uma audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado ordenou a prisão da mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

Homem é condenado no DF por injúria e ameaça em caso de homofobia contra irmão

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de um homem a dois anos de prisão, em regime aberto, por crime de injúria contra seu próprio irmão, além de ameaça contra uma testemunha. O crime de injúria foi cometido por meio de ofensas homofóbicas proferidas em público. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF).

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