Tentativa de homicídio: STF nega liberdade a advogado condenado por atropelamento intencional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, ao praticar o atropelamento intencional de mulher em Brasília.

Jovem é preso em SP por usar celular para acessar o ChatGPT e colar em Vestibular de Medicina

Um jovem de 19 anos foi detido no último domingo (22) durante o vestibular de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, localizada em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. A prisão ocorreu após a fiscal da sala perceber comportamento suspeito do candidato, que estava usando um aparelho celular para acessar a inteligência artificial do ChatGPT e colar durante a prova.

TJPB mantém condenação de mulher apropriação indevida de bens do marido idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de apropriação indevida de bens e proventos previdenciários, além de exposição a perigo à integridade e à saúde física ou psíquica do marido idoso.

Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual no DF

A Vara Criminal de Sobradinho (DF) proferiu uma sentença condenatória contra um motorista de aplicativo acusado de importunação sexual. O réu foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, após cometer atos libidinosos sem o consentimento de duas passageiras, para satisfazer seu próprio prazer. Além da pena, o motorista também foi condenado a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

STJ: praticante de artes marciais pode receber pena maior por lesão corporal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o aumento da pena-base no caso de lesão corporal cometida por praticantes de artes marciais é legítimo. O entendimento do colegiado se baseia na noção de que os princípios éticos inerentes às modalidades esportivas de luta reservam o uso da violência somente para situações excepcionais, de forma que a prática criminosa que envolve o uso da força, nesses contextos, deve ser mais severamente repreendida.

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