TRF4 garante auxílio-reclusão para filhos de segurado do INSS preso entre 2015 e 2016

Data:

visitas íntimas a preso
Créditoa: Liderina / iStock

A Justiça concedeu o benefício de auxílio-reclusão a uma jovem de 19 anos e um menino de 10 anos, moradores de Taquari (RS), que são dependentes do pai que cumpriu pena em regime fechado de outubro de 2015 a junho de 2016. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar os valores referentes ao período em que o homem esteve preso, acrescidos de juros e atualização monetária. A decisão unânime foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em novembro de 2015, um mês após a prisão do genitor, os filhos, na época, com 13 e 4 anos de idade, representados pela mãe, fizeram o pedido junto ao INSS para receber o auxílio-reclusão.

TRF4 garante auxílio-reclusão para filhos de segurado do INSS preso entre 2015 e 2016 | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O benefício foi negado na via administrativa com o argumento de que, embora o homem estivesse desempregado quando foi preso, o último salário de contribuição recebido por ele foi superior ao limite legal estipulado para ser considerado segurado de baixa renda.

Os filhos ajuizaram a ação, em abril de 2016, requisitando ao Judiciário a concessão do auxílio. O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que julgou o processo com competência delegada da Justiça Federal, considerou o pedido dos autores improcedente.

benefício
Créditos: LIgorko | iStock

Eles recorreram da sentença ao TRF4, afirmando que todos os requisitos legais para obtenção do benefício foram preenchidos. Sustentaram que a condição de dependentes do segurado foi comprovada, já que são filhos do preso e eram menores incapazes na época do ajuizamento da ação. Argumentaram que o último salário recebido pelo pai não poderia servir de critério para análise da baixa renda, pois ele estava desempregado na ocasião da prisão e mantinha a qualidade de segurado, porquanto em período de graça.

Inexistência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR
Créditos: Tatiane Silva | iStock

A 6ª Turma deu provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “na data de recolhimento à prisão o segurado estava desempregado e não possuía renda, uma vez que rescindido o contrato de trabalho em julho de 2015, assim resta preenchido o requisito concernente ao limite de renda, porque o artigo 116 do Decreto n° 3048/99 dispõe que é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”.

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A magistrada acrescentou em seu voto: “consigno, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 896, firmou a tese de que para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Ferraz concluiu a manifestação apontando que “nos termos da jurisprudência do STJ, se o segurado estava desempregado no momento de sua prisão, mostra-se irrelevante o fato de o último salário percebido ser superior ao teto fixado em Portaria Interministerial, pois o critério a ser observado é a ausência de renda. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora ao benefício de auxílio-reclusão postulado”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo