Concessionária de energia elétrica deve entregar documentos para investigação relacionada à Lava Jato

Data:

Concessionária de energia elétrica deve entregar documentos para investigação relacionada à Lava Jato
Créditos: gyn9037 / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. (CHTP), concessionária de energia elétrica, a entrega de aparelhos eletrônicos e celulares, além de documentos contábeis, financeiros e comerciais que vêm sendo requeridos judicialmente pela Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

Por meio de duas subsidiárias (Furnas e Eletrosul), a Eletrobras tem participação indireta no capital da CHTP, que também conta entre seus acionistas com a Odebrecht Participações e Investimentos. A Eletrobras fundamentou seu pedido de exibição de documentos nas informações sobre ocorrência de corrupção em obras de infraestrutura no setor elétrico, muitas delas desenvolvidas pelas mesmas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Segundo a Eletrobras, para atender às exigências de seus auditores independentes, com vistas à elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios de 2014 e 1015, foi contratada uma investigação particular, daí a ação de exibição de documentos ajuizada contra a CHTP. O objetivo da investigação, explicou a Eletrobras, é verificar eventuais afrontas às leis contra corrupção do Brasil e dos Estados Unidos, já que a empresa tem ações negociadas na Bolsa de Nova York.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar para a entrega dos documentos, entendendo que os dados são notadamente empresariais, relacionados com os objetivos sociais e obrigações legais quanto aos resultados, demonstrações financeiras, comunicados de gestão e transparência devida ao mercado, aos investidores, acionistas e à sociedade.

Desvio de foco

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a CHTP sustentou que a Eletrobras estaria utilizando um estratagema para desviar o foco de investigação a que vem sendo submetida no âmbito da Lava Jato, uma vez que nem sequer é acionista da companhia.

Alegou também que a decisão deveria ser suspensa em razão do risco de causar graves danos às suas atividades, advindos de possíveis ressalvas nos balanços, impactos nos contratos de financiamento com o BNDES, questionamentos de auditores e fuga de investidores, situações que poderiam afetar a continuidade da prestação do serviço público de geração de energia.

Falta de comprovação

Ao indeferir o pedido, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou que o malferimento à ordem e à economia pública não ficou caracterizado, tendo em vista a ausência de comprovação dos argumentos apresentados pela concessionária.

Segundo ela, as alegações veiculadas não se fizeram acompanhar de prova categórica de que as determinações contidas na decisão do TJRJ causarão o colapso alegado no pedido.

Além disso, a ministra ressaltou que os argumentos da concessionária ultrapassam os limites em que deve se fundamentar a suspensão da liminar, sendo inviável, em sede de suspensão, o exame do acerto ou desacerto da decisão atacada.

Conforme explicou a presidente do STJ, a suspensão de liminar é medida excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme previsto no artigo 4º da Lei 8.437/92.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2228
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo