Holandês expulso do Brasil é condenado por retornar ao país

Data:

Holandês expulso do Brasil é condenado por retornar ao país
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou um holandês expulso do país em 2009 a prestar 1252 horas de serviços comunitários por ter voltado ao Brasil sem permissão. O réu, que atualmente está foragido, também vai ter que pagar multa no valor de 10 salários mínimos. A decisão saiu na última semana.

Em 2009, o Ministério da Justiça decretou a expulsão de David Rooker, 33 anos, após ele ser sentenciado por tráfico de entorpecentes. Rooker distribuía pílulas de ecstasy em festas rave de Joinville (SC). No entanto, o homem foi preso novamente em 2013 depois de ser flagrado transitando no município. Na ocasião, o holandês portava documentos falsos.

O Ministério Público Federal denunciou o homem pelos crimes de reingresso de estrangeiro expulso – art. 338 do Código Penal – e uso de documento falso – art. 304.

A defesa do acusado pediu a extinção das punições sustentando, entre outros argumentos, que ele só retornou ao Brasil para ver o filho que tem com uma brasileira e passar as festas de fim de ano com a criança.

Em primeira instância, a 1ª Vara de Joinville condenou o réu à pena de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, que foi revertida em prestação alternativa. O seu defensor recorreu ao tribunal.

O relator do caso, juiz federal Rodrigo Kravetz, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento de primeiro grau. “O dolo do réu ficou demonstrado, na medida em que ele tinha ciência da expulsão e da proibição de retornar ao Brasil. Por outro lado, não há falar em inexigibilidade de conduta diversa em razão da existência de prole no Brasil, uma vez que o réu poderia ter realizado sua vontade conforme o ordenamento jurídico, não se caracterizando situação apta ao afastamento de sua culpabilidade”, afirmou.

Processo: 5000170-72.2014.4.04.7201/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 338 DO CÓDIGO PENAL. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
O bem jurídico protegido pelo crime de uso de documento falso é a fé pública, a confiança das pessoas nos documentos públicos e particulares. Se a falsidade tem aptidão ilusória, há lesão ao bem jurídico protegido, afastando a tese de crime impossível. Não há falar em inexigibilidade de conduta diversa, em razão da existência de prole no Brasil, uma vez que o réu poderia ter determinado sua vontade conforme o ordenamento jurídico, não se caracterizando situação apta ao afastamento de sua culpabilidade. Se a sentença, transitada em julgado para a acusação, fixou o regime aberto e substituiu as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, não é possível submeter o réu a condição mais grave do que está sujeito pela pena imposta na sentença penal condenatória, impondo-se a revogação da prisão preventiva.
(TRF4 – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000170-72.2014.4.04.7201/SC, RELATOR: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, APELANTE: DAVID ROOKER, ADVOGADO: HEIRIDAN NOBILE, APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 19/07/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo