O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da ação penal envolvendo um policial civil acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim (CE) em maio do ano passado. A defesa buscava a abertura de um procedimento para atestar a insanidade mental do policial.
O Habeas Corpus (HC) 237038 foi apresentado contra a decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionou a instauração do incidente de insanidade mental à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.
O Tribunal de Justiça estadual (TJCE), responsável por analisar fatos e provas, concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.
Ao negar a liminar no HC, Fachin destacou que o entendimento do STJ está alinhado com a posição do Supremo, que considera necessário o reexame dos fatos e das provas para desconstituir a decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido da defesa, o que é inadmissível em habeas corpus.
O policial, detido na unidade prisional de Sobral (CE), alega em sua defesa que não possui condições mínimas de apresentar sua versão dos fatos, entender o processo, contraditar testemunhas, indicar provas e definir estratégias com seu advogado devido ao seu estado de saúde mental. A defesa argumenta que ele sofre de Transtorno Esquizoafetivo e que sua permanência na penitenciária representa um sério risco para sua vida e a dos demais detentos.
O ministro Edson Fachin atuou no caso durante o plantão na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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