O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí por suposta captação ilícita de sufrágio. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757, utilizando como prova gravação ambiental.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) condenou Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por compra de votos, impondo-lhes a pena de cassação dos mandatos referentes às Eleições de 2020. O presidente do TRE determinou o imediato afastamento dos cargos e a realização de novas eleições.
Os condenados alegaram no STF que a decisão admitiu o uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, indo contra o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a ilicitude dessas gravações ambientais nas circunstâncias apresentadas.
Eles argumentaram que a decisão desconsiderou o entendimento do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564), que estabelece que mudanças de jurisprudência em matéria eleitoral não podem ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.
Ao negar o pedido, o ministro Barroso observou que o Código de Processo Penal exige o esgotamento de todas as instâncias anteriores como requisito para ajuizar uma reclamação por alegação de afronta à tese de repercussão geral. No caso, a reclamação contesta uma decisão do presidente do TRE, para a qual ainda não houve recurso.
A atuação do ministro foi baseada na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere à Presidência da Corte a competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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