Direito Público

TRF1 garante a universitário direito de antecipar colação de grau e obter certificado de conclusão de curso

A 6ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um estudante da Universidade Federal da Bahia (UFBA) em fase final do curso o direito de colar grau de forma antecipada, determinando que a universidade antecipe a expedição de certificado de conclusão do curso.

MPF recorre ao STJ para punir violação de tombamento do Iphan em município do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão judicial de não abrir ação contra condôminos de um edifício construído no Centro de São Pedro da Aldeia (RJ) que viola o tombamento da Igreja dos Jesuítas e seu entorno pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Servidor será indenizado por espera de cinco anos para ter aposentadoria efetivada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda Pública a indenizar servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse efetivado. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

Banca examinadora de concurso deve considerar documentos apresentados na comprovação de experiência profissional de candidata

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.

Militar que havia sido transferido garante direito de acompanhar tratamento de saúde da filha

O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, garantiu a um militar que havia sido transferido para o município de Formosa/GO, o direito de permanecer na capital sul-mato-grossense para acompanhar tratamento de saúde da filha menor, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia.

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