Direito Público

Juíza suspende concessão de cartões e empréstimos consignados a aposentados sem prévio aceite

A justiça catarinense determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários. A decisão foi da juíza Candida Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul.

Preso deve ser indenizado por agressão durante revista

Por maioria de votos, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão, que condenou o Distrito Federal a indenizar um detento que sofreu agressão durante revista, por danos morais.  O fato se deu enquanto o detento estava preso na Penitenciária da Papuda.

Justiça considera ilegal prática de ensino domiciliar autorizada por município

O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.

Família de policial que morreu em acidente de viatura devem ser indenizada

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), manteve condenação ao Estado de Rondônia de indenizar esposo e filho de uma policial militar (PM), que faleceu em capotamento de uma viatura enquanto estava em serviço. O colegiado decidiu ainda majorarar o valor da indenização, por dano moral, de 60 mil reais para 80 mil reais aos autores da ação, sendo 40 mil para cada um, afastando o pagamento de honorários advocatícios.

TJSP nega indenização a dono de imóvel por presença de pessoas em situação de rua na calçada

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.

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