Direito Público

STF autoriza Ministério da Justiça a compartilhar imagens com CPMI do 8 de Janeiro

Na segunda-feira (7), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu permissão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para compartilhar com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos do 8 de janeiro, as gravações provenientes das câmeras internas e externas do Palácio da Justiça, sede do órgão, relativas aos ataques.

Construtor tem 6 meses para regularizar obra ou enfrentar demolição no litoral sul catarinense

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma a sentença que dá um prazo de 180 dias para a regularização de uma obra ilegal no litoral sul ou sua demolição subsequente. Saiba mais sobre esta decisão judicial!

Flávio Bolsonaro aciona CNMP após procuradores pedirem fim de concessão da Jovem Pan

O senador Flávio Bolsonaro acionou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores federais Yuri Corrêa da Luz e Ana Letícia Absy, que pediram o cancelamento das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan. Na representação protocolada na quarta (2), o senador alega que os procuradores cometeram crime de abuso de autoridade e crime contra a liberdade.

Bolsonaro vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Wal do Açaí

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Walderice Santos da Conceição, conhecida como ‘Wal do Açaí’, que é investigada por ter sido funcionária fantasma. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília.

TRF1 mantém decisão de imissão de posse de imóvel rural já desocupado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.

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