Direito Público

Estado deve indenizar pais de adolescente morto em hospital público por negligência

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da administração pública estadual, mantendo condenação ao estado de indenizar em R$ 150 mil, a família de um adolescente de 15 anos de idade, que morreu em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande, por negligência no tratamento. 

Mulher que ficou com sequelas após cirurgia para colocação de placa deve ser indenizada

O juiz, Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar paciente que ficou com cicatriz e redução da perna, após colocação de placa defeituosa em cirurgia realizada no Hospital de Base, em razão de atropelamento. Em decisão anterior, o ente público já havia sido condenado a pagar danos morais, e agora também por danos estéticos.

Justiça decide fechar Museu da Diversidade Sexual em São Paulo

O Museu da Diversidade Sexual, localizado na região central da cidade de São Paulo, foi fechado neste sábado (30) por tempo indeterminado, após decisão liminar da juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, que solicitou o fechamento da instituição, com base em denúncia foi feita pelo deputado estadual Gil Diniz (PL), conhecido como “Carteiro Reaça”, que questionou a destinação de verbas ao museu.

Justiça determina que Neoenergia e Aneel se manifestem sobre aumento na tarifa em Pernambuco

O juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, para que a Neoenergia-PE e a Aneel se manifestem, em até cinco dias, sobre o reajuste da conta de luz dos pernambucanos que entrou em vigor na sexta-feira (29) A decisão responde a uma ação do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), com pedido liminar contra o reajuste na tarifa e energia no estado de Pernambuco.

Justiça confirma necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior e negou o recurso de um estudante de 18 anos, residente em Florianópolis, que solicitava a matrícula no curso de graduação de Medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (UniSul) sem ter concluído essa etapa do período estudantil.

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