Discriminação de gênero é passível de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado condenou a administradora de um presídio de Ribeirão das Neves a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma psicóloga.
De acordo com testemunhas, a profissional sofreu abuso moral por ser mulher. Seu chefe, segundo o depoimento, lhe dirigia palavras de baixo calão, declarava preferir trabalhar com homens e chegou a sugerir que a profissional tentava seduzir detentos.
Para o relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, o depoimento é crucial para a comprovação do assédio pelo chefe. Ele fundamentou seu voto, assim, nos artigos 186 e 927 do Código Civil, mantendo indenização deferida na primeira instância.
Ainda cabe recurso.
Processo 0012296-04.2016.5.03.0093
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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