A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de três empregados cipeiros que divulgaram documentos sigilosos da empresa pelo WhatsApp.
Os empregados pediam, na reclamação trabalhista, a invalidade da dispensa e indenização por dano moral. Eles alegaram que foram dispensados por retaliação, pois estavam concorrendo às eleições do sindicato da categoria.
A Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., de Guarujá (SP), se defendeu afirmando que a dispensa se deu porque eles acessaram e divulgaram, pelo aplicativo de mensagens, uma lista sigilosa com o nome de pessoas que seriam dispensadas no mês seguinte.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá negou os pedidos dos empregados, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não entendeu que houve gravidade suficiente que caracterizasse a justa causa, ainda que os empregados tenham assumido o vazamento da lista. O TRT considerou que eles eram detentores da garantia de emprego assegurada aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e converteu as dispensas em imotivadas, condenando a empresa ao pagamento dos salários e das verbas rescisórias.
Decisão do recurso de revista
A relatora do recurso de revista da Saipem, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que ficou comprovada a divulgação da lista pelos empregados no WhatsApp. Para ela, “Trata-se de documento sigiloso, e sua exposição ao público caracteriza violação de segredo da empresa”, circunstância que se enquadra na alínea “g” do artigo 482 da CLT.
Ela também salientou que a estabilidade provisória aos membros da Cipa (artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), refere-se somente à dispensa sem justa causa, a critério do empregador, mas não abrange a ruptura por justo motivo.
A decisão foi unânime, pois a Turma entendeu caracterizada a quebra da confiança, condição essencial à manutenção do emprego.
Processo: ARR-1000256-52.2016.5.02.0302
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)
Leia também:
- Médico socorrista presente em exames de raio-X móvel não faz jus a adicional
- Queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada é recebida no STJ
- Trabalhador vítima de assédio decorrente de ajuizamento de ação será indenizado
Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.
Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.