Dono de loja é condenado por trancar funcionária por causa de dívida

Data:

trancar funcionária
Créditos: Gökhan Benli | iStock

A Justiça de Catolé do Rocha (PB) condenou o dono de uma loja de roupas à pena de 1 ano e 3 meses de detenção por acusação de cárcere privado após ele ter trancado dentro de sua loja uma funcionária. O fato ocorreu em novembro de 2016, em Jericó (PB) para que o dono cobrasse uma dívida.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual disse que a vítima foi agredida pelo dono ao tentar sair do estabelecimento, foi puxada pelo braço e empurrada para que ficasse sentada. Em seguida, ao tentar pedir ajuda pelo celular, seu patrão puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.

No depoimento, a mulher disse que o acusado era seu patrão e teria dito que a colocaria para fora da cidade se não pagasse o débito, além de ter ameaçado sua integridade física. Disse também que foi impedida de sair da loja. 

No interrogatório, o homem disse que não ameaçou ou lesionou a mulher, mas posteriormente confessou que impediu a vítima de sair da loja e que teria dito que ela merecia ser expulsa da cidade.

O juiz, com base nas provas produzidas nos autos, entendeu ser efetivo o cárcere privado praticado pelo réu. E ressaltou: “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos. Além disso, restou incontroversa a narrativa de que o agente trancou a porta da loja, fazendo com que a ofendida ali permanecesse por cerca de 40 minutos”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.