Empregado portador de HIV recebe indenização por dispensa discriminatória

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Empregado portador de HIV recebe indenização por dispensa discriminatória
Créditos: Jarun Ontakrai / Shutterstock.com

A Quarta Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que havia condenado um restaurante em Goiânia (O Universitário Restaurante Indústria e Comércio Agropecuária Ltda) por dispensar empregado portador de HIV. Na sentença, o juiz Marcelo Gomes, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendeu que a dispensa foi discriminatória e condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 12 meses de seu salário além de R$ 5 mil por danos morais.

Consta dos autos que o empregado, em razão de ter sofrido assédio moral no curso de contrato, por conta da doença, alertou para a incompatibilidade da reintegração, pois teve sua saúde psíquica abalada pela conduta da empresa. Nesse sentido, pediu a indenização substitutiva, o que lhe foi deferido.

Inconformada, a empresa recorreu e alegou que a demissão ocorreu em razão de descumprimento das normas internas e em função do corte de gastos e que a medida não se caracteriza como abuso de direito, mas exercício do poder de gestão por parte do empregador.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, citou o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presume ser discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito, conforme disposto na Súmula 443.

Segundo o relator, diante da presunção relativa da dispensa discriminatória, cabia à empresa demonstrar que a despedida não teria ocorrido por discriminação. No entanto, o restaurante não conseguiu se desincumbir do ônus da prova. “A testemunha da ré deixou claro que as faltas do autor ao trabalho, justificadas por ele, na inicial, em razão de sua doença, incomodavam a ex-empregadora e motivaram a rescisão”, afirmou o desembargador. Assim, de acordo com o magistrado, presume-se que as poucas faltas ocorridas no curso do contrato decorreram de seu estado de saúde. “O ‘desinteresse’ na prestação de serviços não foi comprovado”, acrescentou.

O relator reconheceu, por fim, que o direito potestativo de o empregador rescindir o contrato não é absoluto, pois a motivação da dispensa deve ser comprovada, a fim de afastar a presunção de discriminação.

Assim, além da indenização que substitui a reintegração, o relator manteve a condenação por danos morais, já que a dispensa do empregado foi considerada discriminatória e com abuso de direito, sendo “evidente que tal circunstância provocou abalo psicológico no autor, afetando a sua dignidade”, fazendo jus à reparação moral.

Processo: TRT-RO-0011594-08.2015.5.18.0083 – Acórdão

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/CCS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 

Ementa:

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego (Súmula 443 do C. TST). (TRT/GO – PROCESSO TRT – RO-0011594-08.2015.5.18.0083. RELATOR: DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO. RECORRENTE(S): O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO(S): MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. ADVOGADO(S): JEFFERSON OLIVEIRA DE MORAIS. RECORRENTE(S): WAKSON SILVA LIMA (ADESIVO). ADVOGADO(S): RODRIGO DIAS MARTINS. RECORRIDO(S): OS MESMOS. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. JUIZ(ÍZA): MARCELO ALVES GOMES. Data da decisão: 30.11.2016)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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