Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar por acidente com passageira

Data:

Sentença fixou pagamento de R$ 15 mil por danos morais

Uma seguradora e uma empresa de transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento em R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada a se afastar do trabalho.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve a sentença proferida pelo juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. “Na espécie, o serviço prestado pela fornecedora foi defeituoso em razão da ocorrência do acidente, com descumprimento do dever de resultado de transporte e da já referida cláusula de incolumidade, restando igualmente constituído o nexo causal.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Campos Mello e Hélio Nogueira.

Apelação nº 1005862-29.2014.8.26.0006

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa: 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE OCASIONADO POR BATIDA DE VEÍCULO EM UMA ÁRVORE. LESÕES COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. RAZOABILIDADE DO VALOR DA COMPENSAÇÃO ARBITRADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS REQUERIDAS, SEGURADA E SEGURADORA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.STJ, NA SÚMULA 537. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA DATA FIXADA NA R. SENTENÇA, OU SEJA, DA DATA DA CITAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA MAJORADOS PARA O PATAMAR DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.(TJSP – 1005862-29.2014.8.26.0006 – Apelação / Transporte de Pessoas, Relator(a): Alberto Gosson, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/10/2016, Data de registro: 01/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo