Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa, que presta serviços de portaria e segurança a pagar uma indenização aos autores, residentes na cidade de São Paulo, a título de danos materiais e morais.
Falhas na segurança provocaram furtos no apartamento dos condôminos. O valor da indenização foi fixado em R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelos danos materiais e R$10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais para cada um dos condôminos ora demandantes.
De acordo com o que consta nos autos da ação judicial, um dos porteiros contratados pela pessoa jurídica ora demandada, por negligência, deixou de observar os procedimentos internos de segurança do condomínio, possibilitando que pessoas estranhas entrassem no edifício sem dificuldades.
Devido a tal fato, apartamentos foram invadidos, com furtos de objetos pessoais e de valor. Os homens também saíram do condomínio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.
O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz Almeida, afirmou, em sua decisão, serem pertinentes as indenizações pelos danos morais e materiais.
“Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, destacou o desembargador.
O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Celso Pimentel, Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda. (Com informações do TJSP)
Apelação nº 1018404-83.2017.8.26.0003 (Inteiro teor do acórdão para download).
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTOS EM UNIDADES CONDOMINIAIS – NEGLIGÊNCIA DOS PORTEIROS DEMONSTRADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIRMADOS – QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1018404-83.2017.8.26.0003; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 18/07/2019)
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