Empresa de segurança condenada a indenizar por furtos em apartamento

Data:

Condôminos serão indenizados a título de danos morais e materiais

Pessoa Jurídica que presta serviços de segurança
Créditos: Gerasimov174 / iStock

Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa, que presta serviços de portaria e segurança a pagar uma indenização aos autores, residentes na cidade de São Paulo, a título de danos materiais e morais.

Falhas na segurança provocaram furtos no apartamento dos condôminos. O valor da indenização foi fixado em R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelos danos materiais e R$10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais para cada um dos condôminos ora demandantes.

De acordo com o que consta nos autos da ação judicial, um dos porteiros contratados pela pessoa jurídica ora demandada, por negligência, deixou de observar os procedimentos internos de segurança do condomínio, possibilitando que pessoas estranhas entrassem no edifício sem dificuldades.

Devido a tal fato, apartamentos foram invadidos, com furtos de objetos pessoais e de valor. Os homens também saíram do condomínio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz Almeida, afirmou, em sua decisão, serem pertinentes as indenizações pelos danos morais e materiais.

“Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, destacou o desembargador.

O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Celso Pimentel, Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda. (Com informações do TJSP)

Apelação nº 1018404-83.2017.8.26.0003 (Inteiro teor do acórdão para download).

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTOS EM UNIDADES CONDOMINIAIS – NEGLIGÊNCIA DOS PORTEIROS DEMONSTRADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIRMADOS – QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1018404-83.2017.8.26.0003; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 18/07/2019)

Furto em apartamento - condomínio
Créditos: supawat bursuk / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo