Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi confirmada, na manhã de quarta-feira, dia 17, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, o qual aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
No recurso de apelação, o réu alegou que tinha um caso amoroso e extraconjugal com a funcionária. Em sua defesa, não negou a ocorrência da relação sexual, porém disse que foi de forma consentida e não forçada. A denúncia, segundo ele, ocorreu devido o empresário não querer mais a jovem pois foi flagrado por sua esposa trocando carícias com a jovem dentro da empresa.
Todavia, consta no voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, que no dia do crime, 2 de dezembro de 2014, a jovem foi a um baile na cidade de Cacoal e ao sair da festa, por volta das 3 horas, o réu ofereceu carona para a vítima, levando-a intencionalmente para dentro do seu estabelecimento comercial, onde cometeu o crime de violência sexual contra a adolescente, conforme provas testemunhais e periciais colhidas nos autos processuais e depoimento firme da vítima tanto na esfera policial quanto na judicial.
Após o abuso, a adolescente recebeu ajuda de um amigo que a levou a uma farmácia, onde tomou a pílula do dia seguinte. Depois disso, a vítima não retornou mais ao trabalho, foi quando o acusado perguntou a uma funcionária de sua empresa se ela sabia o que estava havendo com a adolescente. Essa funcionária procurou a vítima e obteve a informação da referida que fora estuprada pelo proprietário da empresa, mas estava com medo de contar à sua família. Diante disso, essa funcionária estimulou a adolescente denunciar o caso para as autoridades. Consta também, que antes desse fato, a adolescente já sofria constrangimentos sexuais do réu, porém, permanecia no trabalho por que precisava do emprego.
Para o relator, desembargador Valdeci Castellar, além das divergências de depoimentos entre acusado e sua esposa sobre o horário do suposto flagrante amoroso entre réu e vítima, “o perito médico legista ao examinar a vítima constatou o desvirginamento recente, advindo da relação sexual traumática, compatível com estupro, em consonância com os relatos da vítima.”