Estudante indenizará agente público por difamação no Facebook

Data:

difamação no Facebook
Créditos: Gustavo Frazão | iStock

Um estudante foi condenado pelo Juizado Especial Cível de Jacareí (SP) a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao diretor de Trânsito da prefeitura, por fazer uma publicação no Facebook em que imputava ao agente público uma conduta ilícita.

O rapaz publicou na rede social que recebeu denúncias de “pessoas internas” sobre o diretor, no sentido de que ele estaria obrigando agentes de trânsito a aplicar multas em caminhões mesmo sem a sinalização de placas. Apesar de ter sido intimado para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.

A juíza entendeu que veicular uma notícia sem que se possa provar sua veracidade caracteriza uma “confissão de irresponsabilidade, daquele tipo de pessoa que pensa que o mundo virtual é dissociado do real e que pode dizer o que quiser em redes sociais, sem nenhum tipo de consequência”

Facebook
Créditos: Blackzheep / iStock

Ela destacou o direito de todo cidadão à liberdade de expressão, mas não é possível se eximir da responsabilidade perante o conteúdo da manifestação particular ou utilizar-se da virtualidade para difamar outras pessoas. Ressaltou que os direitos da personalidade são um limite que não pode ser ultrapassado.

Por fim, afirmou que a atitude foi “pueril e imprudente”, e que a decisão não é uma censura ou interferência no direito de informar. “Caso quisesse denunciar algo, principalmente por parte de algum agente público, que o fizesse por meio dos canais oficiais, pelo Ministério Público ou até mesmo pela própria internet”, afirmou. (Com informações do portal Conjur.)

Leia a decisão na íntegra: Ofensa em Rede Social

DECISÃO

(...) "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor a título de indenização por dano moral, com correção monetária a contar da data desta sentença pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, JULGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."

(TJSP, Processo Digital nº: 1007995-54.2017.8.26.0292 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral; Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mariana Sperb. Data do Julgamento: 08 de janeiro de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.