Professores têm direito a extra se ultrapassarem o limite de horas em sala da aula. De acordo com o artigo 318 da CLT, um professor pode dar até quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma escola. Mais do que isso caracteriza violação à lei trabalhista.
Com o entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a escola de idiomas Fisk a ressarcir professora no Paraná.
A mulher, com 25 anos de casa, abriu reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento de horas extras. Na ação, ela explica que suas aulas tinham 75 minutos. Norma coletiva local (Cláusula 15ª) estipula 50 minutos como duração máxima. Segundo entendimento da corte, o excedente deve ser remunerado.
A escola de idiomas trouxe à consideração uma segunda cláusula de convenção coletiva. Nos termos da Cláusula 16ª se considera que, para cursos livres e de idiomas, as aulas podem ter 90 minutos. A controvérsia se abriu em torno das duas cláusulas.
Para o relator do embargo, ministro Cláudio Brandão, a "interpretação plausível" é de que pela Cláusula 16ª as aulas podem durar até 90 min. Mas em nada ela altera o extra previsto na Cláusula 15ª se os 50 minutos de aula forem excedidos.
Ou seja, a duração dos cursos livres não pode passar de 1h30. É o limite. De todo modo, se o tempo de 50 minutos de hora-aula for excedido o professor merece pagamento adicional.
Para fundamentar a decisão o ministro aproveita o artigo 318 da CLT. Pois, em sua visão, esse artigo comprova não ser "lógico o entendimento" de que a hora-aula poderia se estender até 90 min, sem necessidade de adicional. Se qualquer intervalo abaixo de 90 min fosse lícito: as quatro aulas previstas pela CLT para cursos livres ou idiomas "redundariam no total de 360 minutos". São 6 horas.
No acórdão, o magistrado dedicou-se a explicar a diferença entre aula e hora-aula. "A controvérsia, a meu sentir, se resume aos conceitos acima referidos", afirma. A hora-aula é um conceito adotado pela academia para quantificar o tempo de atividade escolar efetiva. Se a norma coletiva impõe limite de 50 minutos de hora-aula, com possibilidade de extra se esse tempo for ultrapassado, para a maioria da corte, a professora tem direito ao adicional.
Processo - 2030400-03.2005.5.09.0651
Clique aqui para acessar o acórdão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
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