O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.
Segundo o autor da ação (0741146-28.2021.8.07.0016) seu perfil na rede social Instagram foi hackeado e posteriormente, ele tomou conhecimento de que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu nome na plataforma. Embora tenha tentado várias vezes excluir os perfis, mas não obteve êxito. Diante disso, solicitou indenização pelos danos morais sofridos.
O Facebook afirmou apenas que ambos os perfis se referem à mesma conta, ocorrendo apenas a alteração dos nomes e confirmou que a conta do autor apresenta indícios de comprometimento.
A magistrada comprovou que, de fato, o perfil do autor foi hackeado e que as contas indicadas são as mesmas, de modo que estas devem ser excluídas da plataforma. Segundo ela, no tocante ao dano moral, “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.
Ela ressaltou que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, tal como a falta de segurança na sua prestação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A Juíza também considerou que é inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais “em muito superam o mero aborrecimento”. Além disso, reconheceu que a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, transtornos estes que violaram a dignidade do autor.
Deste modo, a Juíza Giselle Rocha Raposo, condenou a empresa ré a indenizar o autor em R$ 3mil, a título de danos morais, bem como a remover as falsas contas do Instagram vinculadas a seu nome, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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