Falta de provas afasta dever de shopping indenizar furto ocorrido em seu estacionamento

Data:

Falta de provas afasta dever de shopping indenizar furto ocorrido em seu estacionamento
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor que requereu indenização por danos morais e materiais em razão de furto ocorrido em seu veículo, em estacionamento de shopping do DF.

Na ação, o autor pediu que o shopping Empreendimentos Comerciais S/A fosse condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.320,07, a título de danos materiais, e R$ 6 mil, a título de danos morais, alegando que, no dia 26/12/2015, estacionou seu carro na área privativa do referido shopping, a qual é oferecida onerosamente aos seus usuários, e se dirigiu à área de compras do estabelecimento. Retornando ao estacionamento, o autor percebeu que seu veículo estava aberto, sem o pneu reserva e sem sua câmera filmadora “Go Pro”, que estava no interior do veículo. O autor conta que compareceu ao setor de segurança do shopping e fez a comunicação do ocorrido.

Posteriormente, o autor procurou a 2ª DP da Asa Norte, e registrou o Boletim de Ocorrência, informando o furto sofrido. Juntou laudo pericial, que concluiu que o veículo tivera a fechadura da porta arrombada, levando ao furto.

Já o estabelecimento comercial, em fase de contestação, pediu pela improcedência dos pedidos do autor.

Segundo o juiz, percebe-se pelos documentos juntados pelo próprio autor, que o veículo foi transferido para terceiro em 20/01/2016, e o orçamento apresentado foi realizado em 13/04/2016, quando o autor não estava mais na posse do veículo. Sendo, portanto, proibido ao autor, pleitear nos autos reembolso de tais valores por ele não arcados, antes da venda do veículo em questão. De outro lado, o magistrado ponderou que o autor não provou que teve prejuízos materiais, por ocasião da venda do referido veículo, em face do furto e avarias no mesmo.

O magistrado verificou, ainda, que não há nos autos, qualquer documento (comprovante de compra, pagamento do estacionamento, ticket do estacionamento, formulário de reclamação), que confirme a alegação do autor de que esteve no estabelecimento, no dia 26/12/2016. Ademais, os únicos documentos anexados aos autos para comprovar o comparecimento ao shopping, como a reclamação enviada à ouvidoria do requerido, e o ticket de estacionamento, são de datas posteriores ao furto.

Assim, diante da ausência de provas que demonstrassem de modo incontroverso o nexo de causalidade e os fatos alegados pelo autor, o magistrado julgou improcedente o pedido de danos materiais. Quanto aos pedidos de danos morais, o magistrado entendeu serem igualmente incabíveis, eis que, também, não houve nexo causal entre o alegado dano moral e o requerido.

Cabe recurso.

ASP

PJe: 0711578-40.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.