Pai escala telhado para resgatar filho esquecido em creche
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e uma associação a indenizarem os pais e a criança deixada em uma creche após o horário de fechamento. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 20 mil para cada um dos demandantes.
O incidente ocorreu depois que fortes chuvas atingiram São Paulo. A mãe, antevendo que o pai não conseguiria chegar a tempo na creche, avisou a associação que poderia se atrasar. Ao chegar com 20 minutos de atraso, o pai encontrou a creche fechada e sem nenhum funcionário disponível. Em desespero, ele subiu no telhado de um prédio adjacente, rompeu a tela de proteção de uma janela e resgatou o filho, que estava chorando intensamente. Devido ao ocorrido, a gestão da creche foi substituída e o contrato com a prefeitura, cancelado.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, reforçou que os fatos evidenciam a responsabilidade dos réus. Ela destacou que, ao acolher crianças, o Centro Educacional Infantil assume o compromisso legal de proteção, estando obrigado a zelar pela segurança dos menores. “A infração a esse dever pelo CEI é incontestável”, afirmou. Quanto à prefeitura, a falha foi atribuída à inadequada escolha do parceiro privado para a educação infantil e à falta de supervisão adequada.
Os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que foi unânime.
Número do processo: Apelação nº 1015624-78.2021.8.26.0053.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)